Como fazer as propostas?
Como fazer as propostas?
As psicólogas e os psicólogos interessados podem enviar propostas online até o dia 31/01/19, por meio do formulário anexo. Segue o trecho do regulamento que trata do assunto:
“Art. 5 Os eventos preparatórios devem produzir propostas a serem apreciadas nos Pré-Congressos.
Art. 6 Os Pré-Congressos devem apreciar e sistematizar propostas produzidas nos eventos preparatórios e produzir novas propostas, a serem apreciadas nos Congressos Regionais – COREPs.
Art. 7 Os Congressos Regionais – COREPs devem apreciar, sistematizar e aprovar as propostas que irão para a etapa nacional do CNP. Para tanto, fica definido:
Parágrafo único: Propostas são diretrizes gerais sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão nortear a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia. As propostas devem ser orações únicas, sem encaminhamentos.
Art. 8 Visando a ampliação dos mecanismos de participação on-line, será possível receber propostas da categoria por esse meio, de 06 de agosto de 2018 a 31 de janeiro de 2019, as quais deverão compor o conjunto de propostas a serem deliberadas nos Pré-Congressos, por meio de formulário anexo, que deve ser disponibilizado por cada CRP em seus sites.
Art. 9 Cada Pré-Congresso e Congresso Regional deverá discutir e aprovar até 10 (dez) propostas por eixo, totalizando o máximo de 30 (trinta) propostas nacionais por Conselho Regional.
§ 1º Pré-Congressos são eventos organizados por Conselhos Regionais de Psicologia, organizados por áreas geográficas, subsedes e seções, que têm como objetivo debater, qualificar, suprimir, criar novas propostas para os COREPs.
§ 2º Congressos Regionais – COREPs são eventos que têm por objetivo analisar e aprovar as propostas de âmbito regional, âmbito nacional e de âmbito regional/nacional dos pré-congressos e eleger as delegadas que irão participar do CNP, conforme artigo 21.
Art. 10 Os Pré-Congressos e Congressos Regionais devem deliberar sobre propostas para o 10º CNP.
Paragrafo único: Congresso Nacional de Psicologia é a instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia que analisa, debate e aprova as propostas que irão compor as diretrizes para o triênio subsequente do Sistema Conselhos de Psicologia.”